13.1.12

Experiência portuguesa anti-drogas pode ser útil ao Brasil, dizem especialistas


Drug Decriminalization in Portugal
No final dos anos 1990, Portugal, descriminalizou o consumo de drogas . O foco da ação do Poder Público deixou de ser a repressão policial ao consumo de entorpecentes, para privilegiar o tratamento da saúde e a assistência social aos usuários.


Hoje, Portugal é elogiado pelas estatísticas que apontam queda no uso de estupefacientes. Para alguns analistas, a política portuguesa deveria servir de referência para o Brasil, por exemplo, na luta contra o crack.

Mesmo que se resista à descriminalização, como é a posição oficial brasileira, os especialistas defendem que o importante é que a prisão não seja o recurso para tratar o consumidor.

A forma, qualquer que ela seja, deve evitar a estigmatização do usuário, disse ao Opera Mundi Jorge Goulão, presidente do IDT (Instituto da Droga e da Toxicodependência). O órgão, que fica sob a alçada do Ministério da Saúde, é o equivalente português da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), do Brasil, subordinada ao Ministério da Justiça.

“Penso que a descriminalização não é condição sine qua non para a dissuasão. O que me parece essencial é que o contato do usuário com o sistema (penal ou outro) seja acompanhado por um olhar de profissionais da área da saúde e de apoio social, tendo em vista encontrar respostas para além da mera reclusão, que habitualmente não tem outros resultados que não sejam os do aumento da exclusão e estigmatização”, afirma Goulão.

Com a mudança da lei, em 2000, em vez de enfrentar um processo criminal, os flagrados com drogas para consumo próprio (a quantidade máxima é a necessária para até 10 dias) em Portugal respondem a um processo administrativo nas Comissões de Dissuasão de Toxicodependência.

Combate à estigmatização
As punições, quando ocorrem, são administrativas – não vão para a ficha criminal – e envolvem, por exemplo, impedimento de que o dependente exerça algumas profissões ou frequente determinados locais. Mas a maioria dos processos é suspensa. Assim, em 2010, 62% das decisões das comissões foram pela suspensão dos processos de não-dependentes, 20% pela suspensão de processos de dependentes que se comprometeram com tratamento e 14% resultaram em punição.

A preocupação em evitar o estigma modela também o modo de operação. O consumidor pode pedir que as cartas sobre o processo não sejam enviadas para sua casa e o “julgamento” é feito em uma sala informal, sem colocá-lo na situação de réu, descreve Gleen Greenwald, constitucionalista norte-americano que escreveu um relatório sobre o modelo português para o Instituto Cato, publicado em 2009.

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